Confirme com o responsável técnico
Este conteúdo é material de apoio. Norma regulamentadora e norma técnica são revisadas periodicamente, e a redação vigente é a que vale. Antes de formalizar qualquer documento, confirme os requisitos atuais com o profissional legalmente habilitado da sua organização.
Os dois documentos do PGR
A NR-1 estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1).
A divisão de trabalho entre eles é clara. O inventário responde quais são os riscos e qual o nível de cada um. O plano de ação responde o que será feito a respeito. Plano de ação sem inventário por trás não tem sobre o que se apoiar.
O que a norma diz sobre o plano de ação
| Item | O que estabelece |
|---|---|
| 1.5.5.2.1 | A organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. |
| 1.5.5.2.1.1 | O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação. |
| 1.5.5.2.2 | Para as medidas deve ser definido cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. |
| 1.5.7.1 | O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. |
| 1.5.7.2 | Os documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados. |
| 1.5.7.2.1 | Devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho. |
Duas dessas exigências costumam ser cumpridas pela metade na prática: o critério de priorização por número de trabalhadores atingidos e a aferição de resultados.
Três palavras que definem a coluna “o quê”
A norma fala em medidas introduzidas, aprimoradas ou mantidas. São três categorias diferentes, e distingui-las evita um erro comum:
- Introduzir — a medida não existe e vai passar a existir. É a linha típica do plano.
- Aprimorar — a medida existe mas não é suficiente. Precisa dizer o que exatamente muda.
- Manter — a medida existe e funciona. Entra no plano porque manter também exige responsável, periodicidade e verificação. É a categoria que mais some dos planos.
O critério de priorização
A norma é específica: o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade. Na prática, isso significa que dois riscos de mesmo nível não têm a mesma urgência se um expõe três pessoas e o outro, quarenta.
Se você usa uma matriz de priorização própria, vale registrar no plano como o número de expostos entrou na conta. É verificável, e um plano que ordena medidas sem explicar o critério convida à pergunta.
Aferição de resultados não é conclusão da ação
A distinção que mais gera apontamento
“Proteção instalada em 30/11” registra a conclusão. A aferição de resultado é a nova avaliação do risco depois da instalação — que pode mostrar que o risco continua alto. São duas colunas diferentes, e a segunda costuma faltar.
Por isso o modelo de segurança do trabalho traz uma coluna própria de verificação, separada do prazo de conclusão. O modelo de SST pode ser usado como rascunho de trabalho, mas o documento oficial segue o formato adotado pelo responsável técnico da sua organização.
Riscos psicossociais
O gerenciamento de riscos previsto na NR-1 abrange os riscos ocupacionais em geral, e os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a receber tratamento explícito em atualizações recentes da norma. Como esse é justamente o ponto em revisão mais recente, confirme com o responsável técnico o texto vigente e os prazos aplicáveis à sua organização antes de estruturar essa parte do inventário e do plano.
Baixe o modelo de SST para rascunhar
Colunas de risco, medida, responsável, prazo e verificação, com exemplo preenchido.
Ver o modelo de SST →Perguntas frequentes
O que é o plano de ação do PGR?
É um dos dois documentos que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos, ao lado do inventário de riscos. Ele indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o item 1.5.5.2.1 da NR-1.
O que o plano de ação do PGR deve conter?
As medidas de prevenção e, para elas, cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2). Os documentos devem ser datados e assinados sob responsabilidade da organização.
Como priorizar as medidas do plano?
A norma determina que o número de trabalhadores possivelmente atingidos seja usado como critério para aumentar a prioridade de ação. Vale registrar no plano como esse número entrou na ordenação.
Quem pode elaborar o PGR?
Os documentos são elaborados sob responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras. Quem pode assinar depende da atividade e do porte — confirme com o profissional legalmente habilitado.
O plano de ação do PGR precisa ficar disponível?
Sim. Deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Existe modelo oficial de plano de ação do PGR?
A norma define o que o documento deve indicar, não um formulário. Modelos como o deste site servem de rascunho de trabalho; o documento oficial segue o formato adotado pelo responsável técnico da organização.
