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Plano de ação do PGR: o que a NR-1 exige

O PGR tem dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação. Este texto trata do segundo — o que a norma diz que ele precisa indicar, e o que isso significa na hora de preencher.

Atualizado em 27.08.2026

Confirme com o responsável técnico

Este conteúdo é material de apoio. Norma regulamentadora e norma técnica são revisadas periodicamente, e a redação vigente é a que vale. Antes de formalizar qualquer documento, confirme os requisitos atuais com o profissional legalmente habilitado da sua organização.

Os dois documentos do PGR

A NR-1 estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1).

A divisão de trabalho entre eles é clara. O inventário responde quais são os riscos e qual o nível de cada um. O plano de ação responde o que será feito a respeito. Plano de ação sem inventário por trás não tem sobre o que se apoiar.

O que a norma diz sobre o plano de ação

ItemO que estabelece
1.5.5.2.1A organização deve elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
1.5.5.2.1.1O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.
1.5.5.2.2Para as medidas deve ser definido cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
1.5.7.1O PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação.
1.5.7.2Os documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados.
1.5.7.2.1Devem estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Duas dessas exigências costumam ser cumpridas pela metade na prática: o critério de priorização por número de trabalhadores atingidos e a aferição de resultados.

Três palavras que definem a coluna “o quê”

A norma fala em medidas introduzidas, aprimoradas ou mantidas. São três categorias diferentes, e distingui-las evita um erro comum:

  • Introduzir — a medida não existe e vai passar a existir. É a linha típica do plano.
  • Aprimorar — a medida existe mas não é suficiente. Precisa dizer o que exatamente muda.
  • Manter — a medida existe e funciona. Entra no plano porque manter também exige responsável, periodicidade e verificação. É a categoria que mais some dos planos.

O critério de priorização

A norma é específica: o número de trabalhadores possivelmente atingidos aumenta a prioridade. Na prática, isso significa que dois riscos de mesmo nível não têm a mesma urgência se um expõe três pessoas e o outro, quarenta.

Se você usa uma matriz de priorização própria, vale registrar no plano como o número de expostos entrou na conta. É verificável, e um plano que ordena medidas sem explicar o critério convida à pergunta.

Aferição de resultados não é conclusão da ação

A distinção que mais gera apontamento

“Proteção instalada em 30/11” registra a conclusão. A aferição de resultado é a nova avaliação do risco depois da instalação — que pode mostrar que o risco continua alto. São duas colunas diferentes, e a segunda costuma faltar.

Por isso o modelo de segurança do trabalho traz uma coluna própria de verificação, separada do prazo de conclusão. O modelo de SST pode ser usado como rascunho de trabalho, mas o documento oficial segue o formato adotado pelo responsável técnico da sua organização.

Riscos psicossociais

O gerenciamento de riscos previsto na NR-1 abrange os riscos ocupacionais em geral, e os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a receber tratamento explícito em atualizações recentes da norma. Como esse é justamente o ponto em revisão mais recente, confirme com o responsável técnico o texto vigente e os prazos aplicáveis à sua organização antes de estruturar essa parte do inventário e do plano.

Baixe o modelo de SST para rascunhar

Colunas de risco, medida, responsável, prazo e verificação, com exemplo preenchido.

Ver o modelo de SST →

Perguntas frequentes

O que é o plano de ação do PGR?

É um dos dois documentos que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos, ao lado do inventário de riscos. Ele indica as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o item 1.5.5.2.1 da NR-1.

O que o plano de ação do PGR deve conter?

As medidas de prevenção e, para elas, cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2). Os documentos devem ser datados e assinados sob responsabilidade da organização.

Como priorizar as medidas do plano?

A norma determina que o número de trabalhadores possivelmente atingidos seja usado como critério para aumentar a prioridade de ação. Vale registrar no plano como esse número entrou na ordenação.

Quem pode elaborar o PGR?

Os documentos são elaborados sob responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras. Quem pode assinar depende da atividade e do porte — confirme com o profissional legalmente habilitado.

O plano de ação do PGR precisa ficar disponível?

Sim. Deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

Existe modelo oficial de plano de ação do PGR?

A norma define o que o documento deve indicar, não um formulário. Modelos como o deste site servem de rascunho de trabalho; o documento oficial segue o formato adotado pelo responsável técnico da organização.

Leonardo Rezende

Leonardo Rezende

Editor, Plano de Ação

Escrevo sobre planejamento, execução e ferramentas de gestão. Todos os modelos publicados aqui são produzidos e testados por mim antes de ir ao ar. Sobre o site →

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