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Plano de ação sobre bullying na escola

Um plano de ação sobre bullying tem duas partes que costumam ser confundidas: a prevenção, que é rotina permanente, e o protocolo de resposta, que é o que a escola faz quando um caso aparece. As duas precisam estar escritas.

Atualizado em 27.08.2026

Círculo de convivência: elementos iguais ligados entre si formando uma rede fechada.

Antes de tudo

Casos concretos de violência contra crianças e adolescentes exigem resposta imediata pelos fluxos da sua rede de ensino e da rede de proteção — não podem esperar a elaboração de um plano.

Este conteúdo trata do documento de prevenção e organização. Ele não substitui a orientação da supervisão, do serviço jurídico da sua rede ou do Conselho Tutelar em situações específicas.

O que a lei exige da escola

Dois textos legais organizam o assunto no Brasil, e vale conhecer o que cada um determina antes de escrever o plano.

A Lei nº 13.185/2015 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Ela define bullying como ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, e classifica as modalidades em verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual. No art. 5º, atribui aos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

A Lei nº 14.811/2024 foi além e inseriu a intimidação sistemática no Código Penal, criando o art. 146-A, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quando o fato não constituir crime mais grave. Para as escolas, ela também trouxe obrigações administrativas, entre elas a exigência de certidão de antecedentes criminais de professores e funcionários e o estabelecimento de protocolos contra a violência no ambiente escolar.

O que isso significa para o plano

A lei não descreve um modelo de plano. O que ela cria é a obrigação de existirem, de fato, medidas de prevenção e um protocolo — o que torna o plano de ação o instrumento natural para registrar as duas coisas. Confirme com a sua rede de ensino e com o serviço jurídico dela as exigências específicas e a redação vigente das normas antes de formalizar o documento.

As duas partes do plano

ParteNaturezaErro comum
PrevençãoRotina permanente: acolhimento, convivência, formação, escutaReduzir tudo a uma palestra ou a uma semana temática por ano
Protocolo de respostaFluxo escrito: quem acolhe, quem registra, quem comunica, em que prazoExistir só na cabeça da equipe — e mudar conforme quem está de plantão

Exemplo preenchido: prevenção

Diagnóstico: o levantamento com os alunos dos anos finais apontou o recreio e o trajeto de saída como os momentos em que mais se sentem inseguros; o livro de ocorrências concentra registros no turno da tarde.

AçãoEstratégiaResponsávelPrazoComo avaliar
Aplicar levantamento de clima e convivênciaQuestionário anônimo com todos os alunos dos anos finaisCoordenaçãoAté 20/03 e reaplicado em novembro% de alunos que relatam se sentir seguros na escola
Instituir a roda de convivência quinzenal30 min na aula de projeto de vida, com pauta construída com a turmaProfessores de projeto de vidaA partir de 06/04, quinzenalRegistro das rodas realizadas por turma
Reorganizar a presença de adultos no recreioEscala com 3 pontos fixos definidos a partir do levantamentoDireçãoA partir de 30/03Escala cumprida e nº de ocorrências no recreio
Formar a equipe no protocolo de acolhimento e registro2 encontros de HTPC, com estudo de casos e do fluxo da redeCoordenação, com apoio da supervisãoAbrilLista de presença e protocolo assinado pela equipe
Comunicar o protocolo às famílias e aos alunosReunião de pais, mural e envio do texto do protocoloDireçãoAté 30/04Registro da comunicação e presença na reunião
Revisar o indicador com o conselho de escolaPainel de ocorrências por local e turno, a cada bimestreDireçãoBimestralIndicador apresentado nas 4 reuniões do ano

O protocolo de resposta

A parte que mais falta nos planos é esta. Um protocolo útil responde, por escrito, a cinco perguntas — e o nome das pessoas precisa estar nele:

  1. Quem acolhe o aluno que relata, e em que espaço reservado.
  2. Quem registra, em que instrumento, e em quanto tempo depois do relato.
  3. Quem comunica as famílias — de quem relatou e de quem foi apontado — e em que prazo.
  4. Como é feito o acompanhamento nas semanas seguintes, e por quem.
  5. Em que situações o caso é levado à supervisão, ao Conselho Tutelar ou à rede de proteção, conforme o fluxo da sua rede.

Sobre a última pergunta

Os critérios de acionamento da rede de proteção não devem ser inventados pela escola: eles seguem o fluxo da sua rede de ensino e do município. Construa essa parte do protocolo junto com a supervisão, e mantenha os contatos atualizados no próprio documento.

O que evitar no plano

  • Ação sem verificação: “conscientizar os alunos sobre o respeito” não tem como ser conferido. “Realizar roda de convivência quinzenal, com registro por turma” tem.
  • Evento isolado: uma palestra por ano não muda clima escolar. O que muda é rotina — e rotina aparece no plano com frequência definida.
  • Exposição de casos: o plano é documento de organização e circula na escola. Casos individuais não entram nele; ficam nos registros próprios, com o cuidado de sigilo que a situação exige.
  • Protocolo sem nomes: um fluxo com “a escola comunicará” não funciona na hora da tensão. Precisa dizer quem.

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Perguntas frequentes

A escola é obrigada a ter um plano contra o bullying?

A Lei 13.185/2015 atribui aos estabelecimentos de ensino o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à intimidação sistemática, e a Lei 14.811/2024 trouxe, entre outras obrigações, o estabelecimento de protocolos contra a violência no ambiente escolar. A lei não define um formato de documento; o plano de ação é o instrumento usual para registrar essas medidas. Confirme as exigências específicas com a sua rede de ensino.

O que a Lei 14.811/2024 mudou?

Ela inseriu a intimidação sistemática no Código Penal, no art. 146-A, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quando o fato não constituir crime mais grave, e trouxe obrigações administrativas para as instituições de ensino, como a exigência de certidão de antecedentes criminais de professores e funcionários e o estabelecimento de protocolos contra a violência.

Qual a diferença entre o plano de prevenção e o protocolo de resposta?

O plano de prevenção organiza a rotina permanente — convivência, escuta, formação, organização dos espaços. O protocolo de resposta é o fluxo escrito do que a escola faz quando um caso aparece: quem acolhe, quem registra, quem comunica e em que prazo. Um plano completo tem os dois.

Casos individuais devem ser registrados no plano de ação?

Não. O plano é documento de organização e circula na escola. Situações individuais ficam nos registros próprios, com o cuidado de sigilo que o caso exige e conforme os fluxos da rede.

Como medir se o plano está funcionando?

Com um levantamento de clima e convivência aplicado no início e reaplicado ao fim do ano, somado ao acompanhamento das ocorrências por local e turno. Nenhum dos dois sozinho é suficiente: o número de ocorrências pode subir justamente porque a escola passou a acolher e registrar melhor.

Leonardo Rezende

Leonardo Rezende

Editor, Plano de Ação

Escrevo sobre planejamento, execução e ferramentas de gestão. Todos os modelos publicados aqui são produzidos e testados por mim antes de ir ao ar. Sobre o site →

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